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MEI: o que é, quem pode ser microempreendedor individual e quais as suas vantagens

MEI: o que é, quem pode ser e quais as suas vantagens

Se você é empreendedor ou está pensando em abrir seu próprio negócio, provavelmente já ouviu falar do MEI - Microempreendedor Individual.

Com o mercado de trabalho cada vez mais competitivo, ser um MEI pode ser uma alternativa interessante para formalizar sua atividade e ter acesso a benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e crédito facilitado.

Neste artigo, vamos explicar o que é o MEI, quais são suas vantagens e desvantagens, como se tornar um e suas obrigações. Fique por aqui e descubra por que ser um MEI pode ser uma excelente opção para quem deseja empreender de forma segura e sem burocracia.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um regime tributário criado pelo governo para incentivar a formalização de trabalhadores autônomos. A simplicidade é uma das principais características desse regime, já que o objetivo é estimular a formalização de pessoas sem a necessidade de cumprir muitas etapas ou fazer grandes investimentos.

Ser um empreendedor pode ser um desafio e tanto, mas se formalizar como um MEI pode ser a chave para um negócio de sucesso, já que a categoria empresarial vem ganhando espaço no mercado brasileiro, oferecendo muitas vantagens e oportunidades para quem deseja empreender de forma legalizada e com menos burocracia.

Ao se registrar como MEI, um empreendedor formaliza sua empresa e obtém um CNPJ, permitindo a emissão de notas fiscais e acesso a benefícios, os quais serão detalhados posteriormente. Vamos lá?

Quem pode ser MEI?

Para se tornar um MEI, é preciso atender a alguns requisitos, como:

  • CheckFaturamento anual de até R$ 81 mil.
  • CheckSer maior de 18 anos.
  • CheckNão ser sócio ou administrador de outra empresa.
  • CheckExercer uma das atividades permitidas para essa categoria empresarial.
    A lista completa de atividades permitidas está disponível no site do Portal do Empreendedor.
  • CheckTer apenas um funcionário.
  • CheckPrestar um serviço de natureza comum, ou seja, uma atividade econômica não intelectual.

Quem não pode ser MEI

Existem restrições quanto às atividades profissionais que podem ser enquadradas como MEI. Profissionais com atividades regulamentadas por órgãos de classe, como jornalistas, advogados, médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, arquitetos, engenheiros e psicólogos, não podem ser MEI, uma vez que suas atividades não se enquadram como serviço de natureza comum. Além disso, não podem ser MEI pessoas com menos de 18 anos, pensionistas e servidores públicos federais, bem como estrangeiros sem visto permanente.

Vantagens e desvantagens de se tornar MEI

Vantagens:

  • CheckBaixo custo: para se tornar um MEI, é necessário pagar apenas uma taxa mensal, que varia de acordo com a atividade exercida (falaremos mais a seguir).
  • CheckCNPJ: ao se tornar um MEI, o empreendedor recebe um CNPJ, o que facilita a abertura de conta bancária, a obtenção de crédito e a realização de compras e vendas.
  • CheckEmissão de nota fiscal: o MEI pode emitir nota fiscal eletrônica, o que aumenta sua credibilidade e profissionalismo (veja mais abaixo).
  • CheckAcesso a benefícios previdenciários: o MEI tem direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte para os familiares, entre outros.
  • CheckSimplicidade na gestão: como a contabilidade do MEI é simplificada, é possível gerenciar o negócio com mais facilidade.

Desvantagens:

Apesar das vantagens, o MEI também apresenta algumas desvantagens que devem ser consideradas antes de tomar a decisão de se formalizar nesse regime:

  • XisFaturamento limitado: o MEI só pode faturar até R$ 81 mil por ano, o que pode limitar o crescimento do negócio.
  • XisRestrições em algumas atividades: nem todas as atividades podem ser realizadas como MEI.
  • XisNão pode ter sócios: o MEI não pode ter sócios, o que pode limitar as possibilidades de parcerias e expansão do negócio.
  • XisImpedimentos para participar de licitações: o MEI não pode participar de licitações públicas, o que pode ser uma limitação para quem busca contratos com o governo.

Como funciona a contribuição mensal do MEI?

A contribuição mensal do MEI é realizada através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). O DAS é uma guia que reúne em uma única cobrança todos os impostos que devem ser pagos pelo contribuinte, incluindo a contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para quem atua no comércio ou indústria, o Imposto sobre Serviço (ISS) para prestadores de serviço, e ICMS e ISS para aqueles que atuam no comércio e serviços simultaneamente.

O valor da contribuição varia de acordo com o estado e o tipo de atividade exercida. Em 2023, os valores variaram entre R$ 65,10 e R$ 71,10. É importante ressaltar que a DAS deve ser paga mensalmente até o dia 20 de cada mês.

Como funciona a emissão de nota fiscal para MEI?

Quando se é um MEI, é possível emitir notas fiscais para os clientes, o que permite a declaração da receita para o governo, assim como o valor gasto pelo cliente. A emissão de notas fiscais é obrigatória em todas as empresas para comprovar vendas de produtos e prestação de serviços.

No entanto, no caso do MEI, a obrigação só se aplica a vendas realizadas para outras empresas, não sendo necessária a emissão da nota fiscal para vendas para pessoas físicas. Por isso, empreendimentos como vendedores ambulantes, lanchonetes e manicures, que normalmente vendem para pessoas físicas, não precisam emitir notas fiscais.

É importante destacar que, mesmo que a quantidade de notas fiscais emitidas seja baixa, a carga tributária do MEI permanece a mesma, ao contrário de outros tipos de empresas, que pagam impostos de acordo com o faturamento.

Agora que você já sabe tudo isso, vamos ao passo a passo para se tornar MEI?

Passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI)

O processo de registro do MEI é bastante simples, gratuito e pode ser feito em poucos minutos, de forma online. É necessário ter em mãos alguns documentos, como RG, CPF e comprovante de residência, além de informar o tipo de atividade que será exercida.

A seguir, um passo a passo para que você possa se tornar um Microempreendedor Individual e aproveitar todas as vantagens dessa categoria empresarial.

  • 1Passo 1: Acessar o Portal do Empreendedor
    Para iniciar o registro, é necessário acessar o Portal do Empreendedor. O endereço é www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor .
  • 2Passo 2: Preencher o cadastro no Portal do Empreendedor
    No Portal do Empreendedor, é necessário preencher um cadastro com seus dados pessoais e informações sobre o negócio que será registrado. É importante ter em mãos alguns documentos, como RG, CPF e comprovante de residência, além de informar o tipo de atividade que será exercida.
  • 3Passo 3: Emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI)
    Após preencher o cadastro, é necessário emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). O documento é necessário para formalizar o registro e ter acesso aos benefícios oferecidos pelo MEI.
  • 4Passo 4: Cumprir as obrigações fiscais
    Após se tornar um MEI, é necessário cumprir as obrigações fiscais, como o pagamento mensal do DAS e a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI). O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades.

Seguindo esses passos, você pode se tornar um Microempreendedor Individual e aproveitar todas as vantagens dessa categoria empresarial. Vale lembrar que, em caso de dúvidas ou dificuldades, é possível buscar ajuda nos órgãos de apoio ao empreendedorismo em sua região.

E para encerrar nosso artigo...

Sou MEI e quero encerrar a empresa. O que devo fazer?

Uma dúvida frequente entre os empreendedores que optam pelo MEI é se é possível encerrar as atividades da empresa de maneira simples e rápida. A resposta é sim: o MEI pode encerrar a empresa a qualquer momento, através do Portal do Empreendedor, sem burocracia.

Para isso, é necessário quitar todos os débitos pendentes e realizar a declaração anual. Após essas etapas, o CNPJ MEI é baixado e as atividades são encerradas sem complicações.

Vale lembrar que, caso a empresa fique inativa por mais de 12 meses, o CNPJ será baixado automaticamente. No entanto, é importante salientar que mesmo com a baixa automática, o empreendedor ainda é responsável pelos débitos pendentes.

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