Descubra qual tipo de empresa é ideal para seu negócio e evite erros comuns na hora de abrir sua empresa. Saiba mais sobre os diferentes tipos de empresas, seus portes e entenda as diferenças entre eles neste artigo completo.
Há diversos tipos de empresas no Brasil, e para saber qual se encaixa melhor no propósito do seu novo negócio, você precisa pensar em qual tipo de empresa abrir e no seu enquadramento.
Essas definições geralmente causam dúvidas aos novos empreendedores. Também está nesse barco? Então fique de olho no artigo abaixo, pois vamos esclarecer suas dúvidas sobre essa questão.
Os tipos de empresas no Brasil
As empresas podem ser classificas de diferentes formas de acordo com a sua natureza jurídica. Com esse material, você irá conseguir identificar melhor qual tipo de CNPJ se enquadra no seu caso.
Empresário Individual (EI)
Nessa modalidade não existem sócios. Há apenas o proprietário, que nomeia a empresa nos registros oficiais. Também é ele quem responde unicamente pela administração e pode até ter seu patrimônio confiscado para pagar dívidas feitas pela empresa.
Microempresário Individual (MEI)
Esse enquadramento é bastante similar ao do EI, no qual o proprietário responde sozinho pelo negócio e com bens pessoais. Entretanto, o MEI possui o faturamento anual limitado a R$ 81 mil. Ultrapassando esse valor, o empresário precisa se registrar como EI.
Além desses fatores, o MEI não pode ter mais de um funcionário. Se houver demanda de maior mão de obra, também é exigida a mudança de regime para Empresário Individual.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A EIRELI consiste em um sistema de propriedade única (sem necessidade de mais sócios) e exige um investimento de pelo menos 100 salários mínimos na abertura.
Além do capital inicial, a maior diferença é que o proprietário pode usar o nome da empresa e não vincula seu patrimônio pessoal à empresa. Sob esse sistema, o proprietário só pode registrar uma empresa em seu nome.
Sociedade Empresária
Neste tipo de negócio, existe uma ação coletiva entre dois ou mais sócios e a responsabilidade limita-se ao capital social.
Sociedade Limitada (LTDA)
O sistema de Sociedade Limitada é o mais adotado no Brasil, pois é relativamente simples e pode proteger o patrimônio pessoal dos sócios. Vamos entender melhor o que significa LTDA?
Esse tipo de empresa possui, pelo menos, dois sócios e precisa ser registrada na Junta Comercial. Outro aspecto importante é que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao número de cotas de capital investidas na empresa. Há também uma separação entre contas pessoais dos sócios e contas da empresa.
Sociedade Anônima (SA)
Existem dois tipos de sociedades anônimas (capital aberto e capital fechado), que consistem em uma divisão de capital entre os sócios, chamados de acionistas.
No caso de capital aberto, as ações da companhia são negociadas em bolsa de valores e registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Quando os fundos são fechados, a empresa não emite ações, mas pode ser distribuída entre sócios e convidados, sem estar listada em bolsa.
Sociedade Simples
Os negócios que estão nesse tipo de empresa apenas prestam serviços. São dois ou mais sócios da mesma área que realizam o core business da empresa.
Qualquer empresa com Sociedade Simples não está sujeita a processos de recuperação judicial e não precisa ser registrada na Junta Comercial, sendo suficiente registrar-se no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Portes dos diferentes tipos de empresas
Faturamento e número de funcionários são fatores decisivos para determinar o tamanho de uma empresa brasileira.
Na Lei Geral das Microempresas de Pequeno Porte, promulgada em 2006, há uma legislação específica para proteger as pequenas empresas. Dê uma olhada nas diferenças:
Microempreendedor Individual (MEI)
- Receita bruta anual: até R$ 81 mil;
- Empregados: no máximo 1, com salário mínimo ou piso salarial da categoria.
Microempresa (ME)
- Receita bruta anual: igual ou inferior a R$ 360 mil;
- Empregados: até 19 em caso de indústria e até 9 em caso de comércio e serviços.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Receita bruta anual: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- Empregados: de 20 a 99 em caso de indústria e de 10 a 49 em caso de comércio e serviços;
- Acima da receita de R$ 4,8 milhões, a Lei Geral estipula que as empresas são “normais”.
Para as empresas de médio e grande porte, vamos utilizar, então, a definição do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
Empresa de Médio Porte
- Receita bruta anual: não há distinção;
- Empregados: de 100 a 499 em caso de indústria e 50 e 99 em caso de comércio e serviços.
Empresa de Grande Porte
- Receita bruta anual: não há distinção;
- Empregados: mais de 500 em caso de indústria e mais de 100 em caso de comércio e serviços.
Conseguiu compreender e tomar a decisão de qual tipo de empresa se encaixa melhor nas suas pretensões e necessidades? Esperamos ter ajudado 😉
Falar com especialista